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Decreto Estadual de São Paulo nº 60885, de 6 de novembro de 2014

Nº 60885/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 59.042, de 04 de abril de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.

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