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Decreto Estadual de São Paulo nº 60876, de 4 de novembro de 2014

Nº 60876/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Espírito Santo do Pinhal, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Coronel Armando Vergueiro, nº 25, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1427, com 1.892,00m2 (um mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 146/2014 (CC-90.505/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde II “Dr. José de Felipe”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2014.

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