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Decreto Estadual de São Paulo nº 60861, de 24 de outubro de 2014

Nº 60861/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua do Comércio, 691, Município de Cesário Lange, contendo 2.448,00m² (dois mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.361,00m² (um mil trezentos e sessenta e um metros quadrados) de benfeitorias, registrada no SGI sob o nº 44677, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE nº 2250/0001/2014 (CC-146.768/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum Distrital de Cesário Lange.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2014.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º ... conforme descrito e identificado nos autos do expediente Of. nº 377/14 (CC-146.768/14).

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