São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60857, de 23 de outubro de 2014
Nº 60857/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Programa São Paulo Contra o Crime tem como finalidade a redução dos índices de criminalidade no Estado de São Paulo; e
Considerando a atuação do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo - CIISP-SP, criado pelo Decreto nº 58.913, de 26 de fevereiro de 2013, na articulação e integração das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, mediante a produção, análise e disseminação de dados,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto é composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil;
II - 3 (três) representantes da Secretaria de Segurança Pública;
III - 3 (três) representantes da Secretaria de Administração Penitenciária;
IV - 2 (dois) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)