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Decreto Estadual de São Paulo nº 60856, de 23 de outubro de 2014

Nº 60856/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os projetos esportivos examinados no âmbito da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, nos termos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, com aprovação publicada no Diário Oficial do Estado entre 14 de abril a 3 de julho de 2014, e que ainda não tenham completado o valor de captação autorizado, terão sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2014.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2014.

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