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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60852, de 22 de outubro de 2014

Nº 60852/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.293, de 17 de outubro de 2014, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Cristais Paulista, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.

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