Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60844, de 21 de outubro de 2014

Nº 60844/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área remanescente localizada no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, nesta Capital, com 244.979,10m² (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), área não desafetada pela Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013, conforme identificada nos autos do processo SMA-963/13 (CC-146.149/14) c/aps. SAA-14.238/14 (CC-146.151/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à preservação da biodiversidade local e instalação de unidades do Instituto de Botânica.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo