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Decreto Estadual de São Paulo nº 60810, de 29 de setembro de 2014

Nº 60810/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Rua Cristóvão de Alencar, s/nº, Jardim São Jorge, naquele município, com 1.174,13m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados) de terreno e 241,80m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, parte de uma área maior matriculada sob o nº 54.471 do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18774-229263/13-PGE (GS-9619/14-SSP) CC-100.554/12.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede da 5º Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.370, de 4 de setembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2014.

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