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Decreto Estadual de São Paulo nº 60804, de 24 de setembro de 2014

Nº 60804/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração da área localizada na Rua Odair Santanelli, nº 215, Parque CECAP, Município de Guarulhos, com 3.765,40m² (três mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, contendo 2.319,00m² (dois mil trezentos e dezenove metros quadrados) de construções, cadastrada no SGI sob nº 53583, conforme identificado nos autos do Processo ATP-GS nº 4568/14 (CC-130.201/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.

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