Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60789, de 19 de setembro de 2014

Nº 60789/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, com fundamento no artigo 1º, § 1º, do Decreto de 19 de março de 1970 e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,

Decreta:

Art. 1.
- É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, de ouro, ao 1º Ten. PM RE 100.345-3 RAFAEL PALLADINO FILHO.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo