São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60789, de 19 de setembro de 2014
Nº 60789/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, com fundamento no artigo 1º, § 1º, do Decreto de 19 de março de 1970 e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2014.