São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60781, de 8 de setembro de 2014
Nº 60781/2014
1. não dependerão de prévio pronunciamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário;
2. poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o limite de 5 (cinco) anos.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2014.