Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60775, de 4 de setembro de 2014

Nº 60775/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Alberto Santos Dumont, s/nº, esquina com a Avenida Mário Possetti, Jardim das Paineiras, Município de Araraquara, consistente em terreno sem benfeitorias, com 617,00m² (seiscentos e dezessete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26407, conforme identificado no processo DFP-507/2010-PMESP (GS-811/2013-SSP) CC-55.637/14.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo