São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60773, de 3 de setembro de 2014
Nº 60773/2014
Artigo 2º. - A medalha ora instituida terá a seguinte descrição:
I - no anverso: escudo circular de blau (azul) de 24mm (vinte e quatro milímetros), tendo em chefe três lírios de prata dispostos horizontalmente, no abismo 1 (um) par de botas de cano longo de sable (preto) voltadas a destra, e em ponta 1 (um) losango de prata, tendo ao centro o número II inscrito em algarismo romano de goles (vermelho) e perfilado de ouro; orlado de goles (vermelho) e contendo em caracteres versais maiúsculos a inscrição “1964 CINQUENTENÁRIO 2014” em sua parte superior e na inferior “ 17º BPMI” de sable (preto) e perfilado de prata; sobreposto a uma Cruz Patea de prata de 35mm (trinta e cinco milímetros), perfilada do mesmo com 0,5mm (meio milímetro), e o todo sobreposto a uma coroa de louros de 34mm (trinta e quatro milímetros) e em sautor duas garruchas de 40mm (quarenta milímetros), tudo de prata;
II - no verso: de prata, no escudo circular ao centro o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - a condecoração pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com a seguinte disposição de cores partindo de uma das extremidades até o centro:
a) azul - 3mm (três milímetros);
b) vermelho - 3mm (três milímetros);
c) branco - 3mm (três milímetros);
d) preto - 3mm (três milímetros);
e) centro azul - 11mm (onze milímetros).
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2014.