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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60750, de 27 de agosto de 2014

Nº 60750/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, de um imóvel de sua propriedade, contendo 9.685,00m² (nove mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 3.288,42m² (três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 989, esquina com a Rua São Benedito, nº 484, Centro, Município de Taquarituba, cadastrado no SGI sob nº 39075, conforme descrito e identificado nos autos do processo CEETEPS nº 1.308/2014 (CC-116.183/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da ETEC Professora Terezinha Monteiro dos Santos.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.

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