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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60746, de 26 de agosto de 2014

Nº 60746/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedrinhas Paulista, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.147,69m² (um mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Brasil, lado ímpar, naquele município, matriculado sob o nº 1288 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaí, objeto da Lei Complementar municipal nº 931, de 28 de fevereiro de 2012, conforme identificado nos autos do processo GS-377/12-SSP (CC-117.999/2014).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.

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