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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60745, de 26 de agosto de 2014

Nº 60745/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Luzitânia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Ernesto Cavalin, nº 1532, naquele município, matriculado sob o nº 14487 do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº 448, de 18 de setembro de 1989, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-534974/04-PGE (CC-118002/2014).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.

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