Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60740, de 19 de agosto de 2014

Nº 60740/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, junto ao Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro, a Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita.
Art. 2.
- A Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita tem por objeto prioritário prestar assistência e a reabilitação e inserção sócio laboral ao paciente dependente químico.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo