- Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” instituída pela Sociedade Veteranos 1932 - MMDC, e aprovado o Regulamento que acompanha este decreto.Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2014. - As "Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista", têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32, contribuindo desta forma para a preservação e memória dos ideais dos jovens constitucionalista de 1932.
Artigo 2º. - As “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”são compostas das seguintes honrarias:
IMedalha do Mérito Juventude Constitucionalista;
IIMedalha Draúsio Marcondes de Sousa;
IIIColar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa.
Artigo 3º. - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
Ia Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista é de ouro, formato circular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, assim descrita:
a)no anverso: ao centro, o escudo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC em alto relevo; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata (branco) em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC - 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas;
b)no verso: ao centro o nome da instituição mantenedora da medalha “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC” e em semicírculo a inscrição “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”;
c)a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, listada com as seguintes cores e obedientes a essa ordem:
1. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
2. branco com 2mm (dois milímetros) de largura;
3. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
4. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
5. preto com 9mm (nove milímetros) de largura;
6. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
7. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
8. branco com 2mm (dois milímetros) de largura; e
9. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
IIa Medalha Dráusio Marcondes de Sousa é assim descrita:
a)no anverso: escudo redondo, de prata com 21mm (vinte e um milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Dráusio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DRAÚSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte superior e “23 DE MAIO DE 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro; o todo filetado de prata;
b)no verso: todo de prata, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c)a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotadade 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por
35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem:
1. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
2. ao centro, vermelho, com 15mm (quinze milímetros) de largura;
3. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
IIIo Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa é de ouro, e assim descrito:
a)no anverso: escudo redondo, de ouro com 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Draúsio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos “COLAR DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “DRÁUSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro; o todo filetado de ouro;
b)no verso: todo de ouro, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c)a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura e as cores de suas listas obedecerão a seguinte ordem:
1. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
2. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
3. preto, com 20mm (vinte milímetros) de largura, ao centro;
4. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura; e
5. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura.
§ 1º- Acompanharão as condecorações:
1. as medalhas: a roseta, a barreta e o respectivo diploma;
2. o colar: a roseta, a barreta, a miniatura e o respectivo diploma.
§ 2º- As rosetas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 3º- As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores das fitas de cada honraria, tendo ao centro a letra “D”.
§ 4º- Os diplomas terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste regulamento.