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Decreto Estadual de São Paulo nº 60720, de 8 de agosto de 2014

Nº 60720/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei municipal nº 4.793, de 07 de julho de 2014, o imóvel localizado na Rua General Francisco Glicério, nº 1.809, Centro, naquela cidade, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 355,29m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob número 56.463, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proc. SF n° 77845-1195782/13 (CC-105.021/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal de Atendimento, instituído pela Portaria CAT 04, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.

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