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Decreto Estadual de São Paulo nº 60718, de 8 de agosto de 2014

Nº 60718/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Casa Civil, a administração do imóvel localizado na Rua Francisco Tramontano, nº 50, Vila Tramontano, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8756, conforme identificado nos autos do Expediente DER nº 017102/17/SUP/2012 (CC-98.357/12).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao depósito de materiais de ajuda humanitária e outros fins correlatos, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.

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