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Decreto Estadual de São Paulo nº 60707, de 1 de agosto de 2014

Nº 60707/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado nas Rua 5 e 6, entre as Avenidas 23 e 25, Município de Rio Claro, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48113, conforme identificado no expediente GS-7.623/14-SSP (CC-105.351/2014).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2

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