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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60701, de 30 de julho de 2014

Nº 60701/2014

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013, inciso VI com a seguinte redação:

“VI - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.”.

Art. 2.
- O prazo para apresentação das conclusões dos estudos realizados e das propostas de ação fixado no Decreto nº 59.376, de 23 de julho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

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