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Decreto Estadual de São Paulo nº 60692, de 29 de julho de 2014

Nº 60692/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria da Fazenda e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2014.

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