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Decreto Estadual de São Paulo nº 60685, de 24 de julho de 2014

Nº 60685/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 18 de junho de 2015, o prazo previsto no Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2014.

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