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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60653, de 15 de julho de 2014

Nº 60653/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente, a administração da área denominada “Morro do Pinto”, no bairro Guaiúba, Município de Guarujá, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18762-487562/2011 (SC-824/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à guarda e manutenção, em especial, dos bens naturais de relevante interesse ecológico, paisagístico e turístico, tombados pela Resolução SC 066, de 10 de dezembro de 1985.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.

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