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Decreto Estadual de São Paulo nº 60641, de 11 de julho de 2014

Nº 60641/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta Capital, com 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 3.131,00m² (três mil, cento e trinta e um metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 13.226, conforme identificado nos autos do Expediente SSP nº 8.400/14 (CC-89.977/14).
§ 1º- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Comando e Controle Regional - CICC.
§ 2º- Pelo prazo de 12 (doze) meses, a administração do imóvel de que trata o “caput” deste artigo será compartilhada entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2014.

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