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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60635, de 4 de julho de 2014

Nº 60635/2014

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar apoio técnico para a proposição e execução de ações estratégicas nos campos do planejamento e gestão dos recursos hídricos e dos serviços de saneamento no Estado de São Paulo, com foco prioritário, mas não exclusivo, na Macrometrópole Paulista.

Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:

I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

§ 1º- O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 2º- O membro do Grupo de Trabalho que trata o inciso II deste artigo será indicado pelo Titular da Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, que será designado, juntamente com o representante a que se refere o inciso I, mediante portaria do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos.
Art. 3.
- As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2014.

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