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Decreto Estadual de São Paulo nº 60627, de 3 de julho de 2014

Nº 60627/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área com 19.300,00m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados), identificada como parte anexa ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, localizado entre a Avenida Amador Bueno da Veiga e a Avenida Benedito Elias de Souza, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAP-353/14 (CC-60.276/14) c/apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção de unidades de atendimento à saúde, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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