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Decreto Estadual de São Paulo nº 60622, de 3 de julho de 2014

Nº 60622/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de área com 165,66m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) composta por partes dos imóveis de sua propriedade, localizados na Rua Ideápolis, antiga Rua Naval, a seguir indicados, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18714-622049/2013 (CC-89.448/14).

§ 1º- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação, pela municipalidade, da Creche Naval.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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