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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60621, de 3 de julho de 2014

Nº 60621/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel denominado “Sitio Novo”, localizado na Estrada Municipal de São José do Rio Pardo-Fazenda Rio Verde, Bairro Sitio Novo, naquele município, com área de terreno de 36.480,00m² (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e 1.546,98m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53.147, conforme identificado nos autos do processo SDS-2013/2012 (CC-87921/2012).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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