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Decreto Estadual de São Paulo nº 60619, de 3 de julho de 2014

Nº 60619/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santo Anastácio, de um imóvel localizado na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 73, Centro, naquele município, com área de terreno de 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) e 480,50m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 968, conforme identificado nos autos do processo SS-244/2014 (CC-87.386/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde “Dr. Orlando Bertolli”, do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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