São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60615, de 3 de julho de 2014
Nº 60615/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Martinópolis, de um imóvel localizado na Avenida Coronel João Gomes Martins, nº 749, naquele município, com área de terreno de 621,68m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e 399,89m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº
946, conforme identificado nos autos do processo SS-1.670/13 (CC-87.385/14).
unico
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.