São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60609, de 3 de julho de 2014
Nº 60609/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.325, de 26 de junho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.
DECRETO Nº 60.609, DE 3 DE JULHO DE 2014 Retificação do D.O. de 4-7-2014
No anexo II leia-se como segue e não como constou:
No anexo II leia-se como segue e não como constou: