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Decreto Estadual de São Paulo nº 60609, de 3 de julho de 2014

Nº 60609/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.325, de 26 de junho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

DECRETO Nº 60.609, DE 3 DE JULHO DE 2014 Retificação do D.O. de 4-7-2014

No anexo II leia-se como segue e não como constou:

No anexo II leia-se como segue e não como constou:

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