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Decreto Estadual de São Paulo nº 6060, de 28 de abril de 1975

Nº 6060/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.060, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Altera o Decreto n. 5 979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica, em caráter excepcional e com vigência até 31 de dezembro de 1975, incluída no

Artigo 7.º do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, a seguinte Unidade de Despesa:

"V - Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário, da Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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