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Decreto Estadual de São Paulo nº 606, de 21 de novembro de 1972

Nº 606/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 606, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.028.866,00 (Hum milhão, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do do Decreto n.° 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente.

Unidade Orçamentária - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

Art. 3.
- Nos têrmos do
Art. 2.
do Decreto n. 52.861 72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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