São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 606, de 21 de novembro de 1972
Nº 606/1972
Casa Civil
DECRETO N. 606, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente.
Unidade Orçamentária - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.