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Decreto Estadual de São Paulo nº 60594, de 1 de julho de 2014

Nº 60594/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Pariquera-Açu, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Cadeia Feminina, localizado na Avenida Doutor Carlos Botelho, nº 84, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 15027, com 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 708,00m² (setecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SSP GS 0834/13 (CC-87.233/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de departamentos da Administração Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2014.

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