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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60577, de 27 de junho de 2014

Nº 60577/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 (oito) anos, em favor do Município de São Caetano do Sul, de um imóvel de sua propriedade, contendo 5.423,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e 1.750,00m² (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) de edificações, situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do protocolo DETRAN nº 197.833-0/2013 (CC-77.471/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.403, de 20 de setembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.

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