São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60577, de 27 de junho de 2014
Nº 60577/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.403, de 20 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.