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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60576, de 27 de junho de 2014

Nº 60576/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de São Pedro, de uma área com 8,85m² (oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Luiz Antonio De Mitry Neto, nº 333, naquele município, onde funciona a Delegacia de Polícia do município, cadastrado no SGI sob o nº 12333, conforme identificado no expediente ofício 283/13 (GS-16.830/13-SSP) CC-69.789/14.
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 004 Junta Militar de alistamento.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.

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