Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60573, de 24 de junho de 2014

Nº 60573/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Osasco, de um imóvel localizado na Rua Antônio Bernardo Coutinho, nº 73/75, Vila Regina, naquele município, com aproximadamente 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2061, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-1107046/13-SF (CC-137.098/13).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de Unidade de Pronto Atendimento-UPA Centro, naquele município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo