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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60572, de 24 de junho de 2014

Nº 60572/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mira Estrela, um imóvel com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Rua Alício Castrequini, nº 701, naquele município, matriculado sob o nº 10.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso, objeto da Lei Municipal nº 127, de 16 de dezembro de 1994, conforme identificado nos autos do processo SAA-52.604/2011 (GS-80.603/14) c/apenso SAA-836/94 (CC-80.606/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à instalação da “Casa da Agricultura, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014.

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