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Decreto Estadual de São Paulo nº 60556, de 20 de junho de 2014

Nº 60556/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 114.583 e nº 69.779 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 16.745, de 28 de agosto de 2013, conforme identificado nos autos do processo DGP-7083/2013-SSP (CC-78973/2014).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.

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