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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60546, de 18 de junho de 2014

Nº 60546/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boituva, de um imóvel localizado na Rua São Roque, nº 300, naquele município, com área de terreno de 261,00m2 (duzentos e sessenta e um metros quadrados) e 149,80m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 15098, conforme identificado no expediente Oficio nº 268/2012 (GS-12.070/12/SSP) CC-77.557/14.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Secretaria Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.

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