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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60538, de 17 de junho de 2014

Nº 60538/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pilar do Sul, de uma área com 124,40m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), composta de três salas e parte da garagem, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Major Euzébio Moraes Cunha, nº 312, Centro, naquele município, imóvel este cadastrado no SGI sob o nº 3767, conforme identificado nos autos do processo SAA-41519/2011 (CC-77.469/2014).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2014.

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