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Decreto Estadual de São Paulo nº 60536, de 13 de junho de 2014

Nº 60536/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 11.456, de 20 de fevereiro de 2014, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com frente para a Rua Projetada 7, s/nº, contendo 7.769,96m² (sete mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), matriculado sob nº 142.710 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente SE nº 1.248/2014 (CC-76.564/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2014.

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