São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60522, de 5 de junho de 2014
Nº 60522/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Considerando que a Região Noroeste do Estado de São Paulo encontra-se com índice de cobertura florestal em estado crítico;
Considerando que para reverter este quadro existe a necessidade de conjugação de ações e atividades interinstitucionais para produção de sementes e mudas e implantação de um campo experimental e demonstrativo de modelos de recuperação ambiental de áreas alteradas;
Considerando a importância da utilização de parte dos bosques implantados no estabelecimento de programas e atividades de visitação pública, recreação, lazer, educação ambiental e outras de interesse regional, emanados de atos e ações desenvolvidas pelos Poderes Estadual e Municipal;
Considerando a necessidade de garantir a preservação da bacia hidrográfica do Córrego do Moraes, fundamental para abastecimento de água e desenvolvimento de atividades do Centro APTA do Pescado Continental, do Instituto de Pesca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; e
Considerando, por fim, que estas ações corroboram na ampliação da área verde como zona de amortecimento e fortalecimento da estrutura de proteção da Estação Ecológica do Noroeste Paulista local, salvaguardando o importante banco genético do remanescente da cobertura florestal regional,
Decreta:
Artigo 3º. - Fica o Instituto Florestal incumbido de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, desenvolver estudos e propor medidas a serem implementadas para a transformação da área envolvendo as glebas abaixo identificadas em Floresta Estadual, nos termos da Lei n° 9.985, de 18 de Julho de 2000:
I - gleba São José do Rio Preto, consistente em parte de uma área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, localizada na Avenida Marginal, Rodovia Washington Luiz, SP-310, Km 442, Jardim do Centro, naquele município, com área de 131,80ha (cento e trinta e um hectares e oitenta ares), conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08, atualmente sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente;
II - gleba Mirassol, consistente em parte de uma área remanescente ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, em terreno contíguo ao mencionado no inciso I deste artigo, localizado no Município de Mirassol, com área de 248,135ha (duzentos e quarenta e oito hectares e cento e trinta e cinco ares), descrita e caracterizada nos termos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.