São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60519, de 5 de junho de 2014
Nº 60519/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o determinado pela Constituição do Estado de São Paulo, em especial os artigos 193, 196, 197 e 198, Seção I do Capítulo IV - Título VI;
Considerando a importância ambiental, científica, conservacionista e cultural do mico-leão-preto (Leontopithecus chrysopygus);
Considerando que hoje o mico-leão-preto, até onde a ciência alcança, ocorre in-situ apenas no território paulista;
Considerando que a espécie do mico-leão-preto foi considerada extinta desde 1905 e redescoberta no Estado de São Paulo em 1970 no município de Teodoro Sampaio, pelo Prof. Adelmar Faria Coimbra Filho e pesquisadores do Instituto Florestal e figurando como criticamente em perigo nas listas oficiais de espécies ameaçadas;
Considerando que a conservação dessa espécie está diretamente relacionada à preservação dos poucos e pequenos remanescentes de florestas estacional no interior do nosso Estado, que possuem características específicas e espécies endêmicas, e atualmente encontra-se extremamente ameaçada pela fragmentação florestal associado a conflitos e ocupações desorganizadas das terras;
Considerando a ameaça que pesa sobre os primatas paulistas, devido ao grande desmatamento nas áreas florestais do Estado;
Considerando o significado dos primatas na literatura, na ciência, na cultura e no imaginário da população paulista, e
Considerando o compromisso assumido pelo Estado de São Paulo em fazer cumprir a Diversidade Biológica,
Decreta:
1. 3 (três) membros representantes do Governo do Estado;
2. 3 (três) membros representantes da comunidade científica;
3. 3 (três) membros representantes da sociedade civil.
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.
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