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Decreto Estadual de São Paulo nº 60515, de 4 de junho de 2014

Nº 60515/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Bárbara d’Oeste, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Avenida Prefeito Isaias Hermínio Romano com a Rua Ricardo Ometto, Jardim Souza Queiroz, naquele município, com área total de 2.697,58m² (dois mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 61.499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, objeto da Lei Complementar municipal nº 40, de 30 de abril de 2008, alterada pela Lei Complementar municipal nº 176, de 12 de março de 2014, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-5.900/14-SSP (CC-70.840/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2014.

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