São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60510, de 2 de junho de 2014
Nº 60510/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer da Assessoria Jurídica do Governo,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 59.750, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2014.