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Decreto Estadual de São Paulo nº 60508, de 2 de junho de 2014

Nº 60508/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, de um terreno de sua propriedade, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Dr. Júlio Prestes, Nossa Senhora das Dores, Cel. Ernesto Piedade e Dr. Luiz Vergueiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.725, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 0059/2013 (CC-69.795/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a instalação da Praça das Bandeiras, no centro do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2014.

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