São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60500, de 30 de maio de 2014
Nº 60500/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.464, de 18 de dezembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2014.