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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60500, de 30 de maio de 2014

Nº 60500/2014

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iaras, de dois imóveis contíguos de sua propriedade, localizados na Rua da Consolação, nº 20 e Praça da Monção, nº 593, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo ITESP nº 934/2011 (CC-55.626/14).
§ 1º- Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à Casa Abrigo “Santa Luzia”, vinculada ao Conselho Tutelar e administrada pela municipalidade.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 2.
- Fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Praça da Monção, nº 663, Município de Iaras, cadastrado no SGI em área maior, sob nº 50.205.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- Permanecerá sob a administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com destinação à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, a casa localizada na Praça da Monção, nº 643, no Município de Iaras.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.464, de 18 de dezembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2014.

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